Norma
13/08/1979

CIRCULAR SUSEP n.º 57

Estabelece taxas especiais para seguro RCTRC aplicáveis a mercadorias especificas em transporte.

A Circular SUSEP nº 57/79 estabelece a utilização de taxas especiais de 1% e 2% para determinadas mercadorias, conforme previsto na Resolução CNSP nº 03/79. Essas taxas são aplicáveis ao transporte de um único produto no mesmo veículo/viagem. Caso o carregamento envolva mais de um produto listado, prevalecerá a taxa mais elevada para todo o carregamento.

A lista de mercadorias sujeitas à taxação especial inclui:

  • 1%: Aço, aços-ligas, chapas de ferro ou aço, ferro, ferro-ligas, laminados a quente ou a frio, álcool anidro, álcool hidratado, asfaltos, gasolina, GLP, lubrificantes, óleo bruto, óleos combustíveis, parafina, querosene, brita, paralelepípedos, pedras, cadernos, livros escolares, dormentes, trilhos, massas alimentícias, medicamentos, vacinas, minérios em geral.

  • 2%: Areia, cimento, saibro, telhas, tijolos, aparelhos e máquinas fixas ou móveis de escavação, extração, perfuração do solo, terraplenagem, bate-estacas, carvão vegetal, fios e fibras têxteis sintéticas e artificiais contínuas, implementos e máquinas agrícolas.

Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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