Norma
12/09/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 37

Estabelece prazos e formatos para envio de dados estatísticos do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga.

A Circular SUSEP nº 37, de 5 de setembro de 1983, estabelece diretrizes para o envio de dados estatísticos relativos ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (RCTRC). Os dados devem ser encaminhados conforme o Anexo 1 – “Quadro de Prêmios e Sinistros” e nos seguintes prazos:

  • De 01.01 a 31.03: até 15.05

  • De 01.04 a 30.06: até 15.08

  • De 01.07 a 30.09: até 15.11

  • De 01.10 a 31.12: até 15.02

Os dados referentes ao período de 01.06.82 a 31.12.82 devem ser apresentados em um único formulário, sem divisão em subperíodos. Esse período será tratado como um exercício, e os prêmios e sinistros recebidos ou pagos que se referirem ao período anterior a 01.06.82 devem constar dos subitens 1.2 e 2.2 do formulário do Anexo 1. Os dados de 01.01.83 a 30.09.83 também devem ser apresentados em um único formulário, com prazo de entrega até 15.11.83.

A relação de embarques mencionada no subitem 5.4.1 do Art. 4º do Anexo II à Resolução CNSP nº 01/82 deve conter os elementos mínimos especificados no modelo do Anexo nº 2, que pode ser alterado pela seguradora, desde que respeitadas as indicações mínimas.

Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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