Norma
29/12/1998

CIRCULAR SUSEP n.º 72

Estabelece condições básicas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Circular SUSEP nº 72, de 21 de dezembro de 1998, estabelece as Condições Gerais Básicas do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil para empresas permissionárias e autorizadas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Este seguro é regulamentado pela Portaria nº 396, de 03/09/1998, do Ministério dos Transportes.

As seguradoras interessadas em operar com este seguro devem submeter à SUSEP seu critério tarifário e as estatísticas utilizadas para apuração das taxas, conforme a tabela do Anexo II da Circular. Esses dados devem ser enviados anualmente até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício, em formato eletrônico (arquivo XLS - Excel).

As operações relacionadas a este seguro devem ser registradas sob o Código 53. A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.