Norma
11/08/1982

CIRCULAR SUSEP n.º 29

Estende a cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário-carga ao percurso fluvial Belém/Manaus.

A Circular SUSEP nº 29, de 30 de julho de 1982, estende a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga ao percurso fluvial Belém/Manaus. Para isso, devem ser atendidas as seguintes condições:

  • A inclusão da cobertura na apólice será feita por endosso, com vigência a partir da data de sua emissão.

  • Será cobrada uma taxa adicional de 0,02% (dois centésimos por cento), a ser acrescida à maior taxa prevista na Tabela do ramo (Anexo III da Resolução CNSP nº 01/82).

  • O segurado transportador, ao solicitar a extensão do seguro ao percurso fluvial, estará obrigado a averbar todos os embarques para Belém ou Manaus que envolvam transporte hidroviário, considerando a taxa básica mais a adicional.

  • A extensão só é admissível quando o transporte hidroviário for parte integrante de um transporte rodoviário.

  • Os riscos garantidos pela apólice no percurso fluvial, se contratada a cobertura, serão aqueles que, por analogia, se enquadrem no conceito de riscos cobertos das Condições Gerais do seguro.

Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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