A Circular SUSEP nº 19, de 16 de maio de 1984, permite que a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga seja extensiva ao valor dos "impostos suspensos". Esta extensão é aplicável no caso de transportes de mercadorias que gozem de benefícios fiscais, desde que o valor dos impostos suspensos esteja expressamente indicado no conhecimento de transporte.
A circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.