LEI Nº 6.685, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979
Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile