A Resolução Nº 624, de 25 de junho de 1980, altera o item III da Resolução Nº 84, de 03 de janeiro de 1968, referente às vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes.
A nova redação do item III estabelece que as vendas de câmbio para atender a gastos pessoais de viajantes, até o limite de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, independem de prévia autorização do Banco Central do Brasil. Essas vendas podem ser efetuadas em cédulas, "traveller's checks" ou ordem de pagamento.
O Banco Central do Brasil poderá emitir normas complementares necessárias para a execução do disposto nesta resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.