Norma
18/08/1980

Circular Nº 563

Institui a obrigatoriedade de medição das lavouras para pedidos de cobertura do PROAGRO em instituições financeiras do crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000563                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que  fica  instituída  a  obrigatoriedade   de
medição  das lavouras, nos casos de pedidos de cobertura do  PROAGRO,
compreendendo:                                                       

         a)  todas  as operações com área financiada de mais  de  200
(duzentos) hectares;                                                 

         b)  10%  (dez por cento), pelo menos, das operações de  cada
agência com área financiada de até 200 (duzentos) hectares.          

         2.  O  custo  dos serviços será pago pelo Banco  Central,  a
débito do PROAGRO, nos limites do MCR 5-4-4-b, devendo-se exigir  sua
reposição  pelo mutuário, quando se negar a cobertura em conseqüência
de irregularidades, sem prejuízo das demais sanções regulamentares.  

                             Brasília-DF, 18 de agosto de 1980       


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor