Norma
27/08/1980

Resolução Nº 636

Atualiza a lista de produtos e alíquotas aplicáveis às exportações sob guias da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil.

A Resolução Nº 636, de 27 de agosto de 1980, do Banco Central do Brasil, substitui a relação de produtos e alíquotas divulgada pela Resolução Nº 631, de 23 de julho de 1980. Esta nova resolução aplica-se às exportações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de sua vigência.

O Banco Central está autorizado a emitir normas complementares necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 636 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 631.

Segue a lista de produtos e suas respectivas alíquotas (%):

  • Erva-mate, cancheada: 10%

  • Óleo de mamona em bruto: 8%

  • Óleo de mamona purificado ou refinado: 8%

  • Cacau em amêndoas, inteiro ou partido, cru: 6%

  • Suco de laranja concentrado: 8%

  • Suco de laranja não concentrado: 8%

  • Farelo de milho, exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho: 5%

  • Fumo em folhas destaladas mecanicamente (Região Sul): 10%

  • Fumo em folhas destaladas mecanicamente (Região Nordeste): 5%

  • Qualquer outro tipo de fumo em folhas (Região Sul): 10%

  • Qualquer outro tipo de fumo em folhas (Região Nordeste): 5%

  • Desperdícios ou resíduos de fumo: 5%

  • Hematitas (exclusivamente os produtos obtidos da lavra das hematitas): 6%

  • Peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, salgadas: 18%

  • Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pêlo, salgadas: 18%

  • Couros de bezerros, curtidos ao cromo "box calf": 5%

  • Qualquer outro couro de bezerro, preparado ou curtido: 5%

  • Couros de outros bovinos, molhados, curtidos ao cromo "wet blue": 15%

  • Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos e sem acabamento final (semiterminados de flor integral): 5%

  • Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos e com acabamento final em anilina (curtidos de flor integral): 5%

  • Couros de outros bovinos, de flor lixada, curtidos ao cromo, e acabados com pigmentos: 5%

  • Qualquer outro couro bovino, preparado ou curtido: 5%

  • Qualquer outro couro, preparado ou curtido: 5%

  • Couros e peles acamurçados: 5%

  • Couros e peles envernizados: 5%

  • Couros e peles metalizados: 5%

  • Algodão não cardado nem penteado (em rama): 10%

  • Algodão cardado ou penteado: 10%

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