Norma
17/12/1980

Resolução Nº 665

Altera limites de posição de câmbio comprada e vendida para bancos conforme capital.

                        RESOLUCAO N. 000665                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da referida Lei,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar as alíneas "a" e "b" do item I da Resolução  nº
393, de 1º.11.76, que passam a vigorar com a seguinte redação:       

         "a) Posição de câmbio comprada:                             

         1. bancos     com     capital     até                       
     Cr$500.000.000,00 .......................         US$750,000.00 

         2. bancos  com   capital   acima   de                       
     Cr$500.000.000,00 .......................       US$1,500,000.00 

         b) Posição de câmbio vendida:                               

         1. bancos     com     capital     até                       
     Cr$500.000.000,00 .......................         US$750,000.00 

         2. bancos  com   capital   acima   de                       
     Cr$500.000.000,00 .......................      US$7,500,000.00".

         II  - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

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