RESOLUCAO N. 000665
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar as alíneas "a" e "b" do item I da Resolução nº
393, de 1º.11.76, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) Posição de câmbio comprada:
1. bancos com capital até
Cr$500.000.000,00 ....................... US$750,000.00
2. bancos com capital acima de
Cr$500.000.000,00 ....................... US$1,500,000.00
b) Posição de câmbio vendida:
1. bancos com capital até
Cr$500.000.000,00 ....................... US$750,000.00
2. bancos com capital acima de
Cr$500.000.000,00 ....................... US$7,500,000.00".
II - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980
Carlos Geraldo Langoni
Presidente