CIRCULAR N. 000594
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
MCR 19 - PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA -
PROAGRO - Comunicamos que o pagamento de despesas com a realização de
perícias, serviços topográficos, análises de laboratório etc.,
necessários à aferição de perdas, será efetuado por intermédio do
agente do programa, através da conta "6.115-9-RESERVAS BANCÁRIAS",
mediante remuneração de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor
devido.
2. Em conseqüência, anexamos as folhas necessárias à
atualização do MCR.
Brasília-DF, 26 de dezembro de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.