Norma
26/12/1980

Circular Nº 594

Estabelece pagamento de despesas para aferição de perdas no PROAGRO por meio de agente do programa.

                         CIRCULAR N. 000594                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         MCR  19  - PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA  -
PROAGRO - Comunicamos que o pagamento de despesas com a realização de
perícias,  serviços  topográficos,  análises  de  laboratório   etc.,
necessários  à  aferição de perdas, será efetuado por  intermédio  do
agente  do  programa, através da conta "6.115-9-RESERVAS  BANCÁRIAS",
mediante  remuneração  de 0,5% (cinco décimos  por  cento)  do  valor
devido.                                                              

         2.  Em  conseqüência,  anexamos  as  folhas  necessárias   à
atualização do MCR.                                                  

                             Brasília-DF, 26 de dezembro de 1980     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     

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