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Advertencia a bancos sobre penalidades por práticas que elevem custos em programas de apoio financeiro a pequenas e médias empresas e credito rural.
CIRCULAR N. 000615
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
desta data, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10, incisos V e
VIII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e
CONSIDERANDO:
- que o programa de apoio financeiro às pequenas e médias
empresas, instituído pela Resolução nº 388, de 15.09.76, as
aplicações obrigatórias em crédito rural, objeto do capítulo 18 do
Manual de Crédito Rural, bem como os financiamentos a empresas
comercial-exportadoras e produtor-vendedoras de que tratam as
Resoluções nº 330, de 16.07.75, nº 643, de 22.10.80 e nº 674, de
22.01.81, constituem importantes instrumentos da política de seleção
de crédito;
- que a exigência de reciprocidade de qualquer natureza
(como por exemplo a retenção total ou parcial do produto da operação
em contas de depósitos a prazo fixo, sob aviso ou à vista, sua
aplicação na aquisição de ações, em operações de mercado aberto, no
pagamento de prêmios de seguro, ou outra qualquer destinação não
expressamente previstas nos dispositivos regulamentares de início
mencionados) aumenta o custo das operações, contrariando o alcance
eminentemente social dos programas, que objetivam oferecer condições
favoráveis às empresas e setores antes mencionados;
- que os beneficiários dos programas em apreço são unânimes
em solicitar medidas inibidoras de tal procedimento;
DECIDIU:
advertir os estabelecimentos bancários para a
progressividade das penas cominadas no art. 44 da Lei nº 4.595, de
31.12.64, quando caracterizada qualquer prática que contribua para a
elevação dos custos estipulados para os programas de que se trata.
Brasília-DF, 25 de março de 1981
Hermann Wagner Wey José Kléber Leite de Castro
Diretor Diretor
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
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