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Prorroga prazo para formalizacao de financiamentos do PROÁLCOOL e estabelece condicoes para financiamentos industriais e rurais vinculados a projetos aprovados.
CIRCULAR N. 000631
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
29.04.81, prorrogou para 30.06.81 o prazo de formalização dos
financiamentos do PROÁLCOOL, de que tratam a alínea "a" do item 1 da
Circular nº 590, de 18.12.80, e o item 26 da Circular nº 603, de
10.02.81.
2. Assim, até a nova data fixada (30.06.81), os agentes
financeiros poderão formalizar:
a) os financiamentos industriais sob as condições da
Circular nº 490, de 02.01.80, desde que se refiram a projetos
ingressados na CENAL até 16.12.80 e aprovados por aquele órgão até
30.04.81;
b) os financiamentos rurais sob as condições da Resolução
nº 590, de 07.12.79, quando:
I - forem vinculados a projetos industriais ingressados na
CENAL até 16.12.80 e aprovados por aquele órgão até 30.04.81;
II - as propostas tiverem sido apresentadas aos agentes
financeiros até 30.04.81.
Brasília-DF, 06 de maio de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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