Revogada Norma
06/05/1981
#4589

Circular Nº 631

Prorroga prazo para formalizacao de financiamentos do PROÁLCOOL e estabelece condicoes para financiamentos industriais e rurais vinculados a projetos aprovados.

                         CIRCULAR N. 000631                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
29.04.81,  prorrogou  para  30.06.81  o  prazo  de  formalização  dos
financiamentos do PROÁLCOOL, de que tratam a alínea "a" do item 1  da
Circular  nº  590, de 18.12.80, e o item 26 da Circular  nº  603,  de
10.02.81.                                                            

         2.  Assim,  até  a nova data fixada (30.06.81),  os  agentes
financeiros poderão formalizar:                                      

         a)   os  financiamentos  industriais  sob  as  condições  da
Circular  nº  490,  de  02.01.80, desde que  se  refiram  a  projetos
ingressados  na CENAL até 16.12.80 e aprovados por aquele  órgão  até
30.04.81;                                                            

         b)  os  financiamentos rurais sob as condições da  Resolução
nº 590, de 07.12.79, quando:                                         

         I  - forem vinculados a projetos industriais ingressados  na
CENAL até 16.12.80 e aprovados por aquele órgão até 30.04.81;        

         II  -  as  propostas tiverem sido apresentadas  aos  agentes
financeiros até 30.04.81.                                            

                             Brasília-DF, 06 de maio de 1981         


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 







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