Revogada Norma
07/12/1979
#5188

Resolução Nº 590

CREDITOS RURAIS E AGROINDUSTRIAIS - ALTERACAO DOS ENCARGOS FINANCEIROS - SUBSIDIOS CREDITICIOS - DETERMINA QUE OS ENCARGOS FINANCEIROS SEJAM ESTABELECIDOS EM FUNCAO DA VARIACAO DA ORTN NO PERIODO DE DEZEMBRO A DEZEMBRO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. RELATORIO DO GRUPO DE TRABALHO COM REPRESENTANTES DO MINISTERIO DA FAZENDA, BANCO CENTRAL, BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Perguntas e respostas

Quem tem a competência para fixar as diretrizes complementares necessárias à execução da Resolução nº 590?
O Banco Central do Brasil tem a competência para fixar as diretrizes complementares necessárias à execução da Resolução nº 590.
A disposição do item II.2 é extensiva a todos os programas agroindustriais?
Não, a disposição do item II.2 não é extensiva aos programas agroindustriais cujos regulamentos prevejam a incidência de encargos financeiros mais elevados. Esses programas devem, no entanto, adaptar-se aos critérios gerais da Resolução nº 590 quanto ao desdobramento em correção monetária e juros e às variações periódicas.
Como são equiparadas as taxas das operações amparadas por redescontos seletivos?
As taxas das operações amparadas por redescontos seletivos são equiparadas às da política de preços mínimos, conforme o item II.1.D, exceto nos casos das Resoluções nºs 329, de 16.07.75, 330, de 16.07.75, e 515, de 08.02.79.
Quando entram em vigor as taxas definidas na Resolução nº 590?
As taxas definidas na Resolução nº 590 entram em vigor imediatamente à publicação da Resolução, exceto quanto ao custeio agrícola nas áreas da SUDENE e SUDAM, cuja vigência se dará a partir de 1º de julho de 1980.
Quais são as taxas de encargos financeiros para cooperativas no crédito rural?
Para cooperativas no crédito rural, aplicam-se as mesmas taxas exigíveis dos miniprodutores e pequenos produtores, conforme o item II.1.A da Resolução nº 590. As taxas de custeio são aplicadas aos créditos especiais, exceto na hipótese do MCR 12.1.2.c, que está sujeita aos encargos financeiros de investimentos.
Qual é a diferença nas taxas de redescontos em relação às taxas exigidas dos beneficiários finais?
As taxas de redescontos são fixadas em 4 pontos percentuais abaixo das taxas exigidas dos beneficiários finais.
Como são estabelecidas as taxas de encargos financeiros para financiamentos rurais de programas especiais?
Para financiamentos rurais de programas especiais, aplicam-se as mesmas taxas previstas para os miniprodutores e pequenos produtores nas faixas comuns de crédito rural, conforme o item II.1.A, exceto:
  • Nas áreas da SUDENE e SUDAM, prevalecem as taxas atualmente em vigor, salvo quando forem mais onerosas.
  • Em programas cofinanciados por recursos externos, continuam sujeitos aos encargos definidos nos respectivos contratos de empréstimos.
Como são estabelecidas as taxas de encargos financeiros para financiamentos industriais ou agroindustriais de programas especiais?
Para financiamentos industriais ou agroindustriais de programas especiais, aplicam-se as mesmas taxas previstas para as faixas comuns de crédito agroindustrial, conforme o item II.2, exceto no PROÁLCOOL e nas áreas da SUDENE e SUDAM, onde serão mantidos os encargos financeiros atualmente em vigor.
As taxas de custeio e de comercialização podem ser alteradas durante a vigência do crédito?
Não, as taxas de custeio e de comercialização são inalteráveis durante a vigência do crédito. No entanto, nas operações de investimento, a taxa de correção monetária ficará sujeita aos reajustamentos aprovados pelo Conselho Monetário Nacional.
Como são estabelecidos os encargos financeiros no crédito rural em função da classificação do produtor?
Os encargos financeiros no crédito rural são estabelecidos em função da classificação do produtor (miniprodutor, pequeno produtor e demais produtores), independentemente do valor da operação.
Como são estabelecidas as taxas de encargos financeiros para a comercialização no crédito rural?
Para a comercialização no crédito rural, as taxas de encargos financeiros são:Pré-comercialização: As mesmas taxas de custeio previstas nos itens II.1.A e B.Descontos:
  • Áreas da SUDENE e SUDAM: 33% de correção monetária e 2% de juros, totalizando 35%.
  • Demais regiões: 33% de correção monetária e 5% de juros, totalizando 38%.
Preços mínimos:
  • Áreas da SUDENE e SUDAM: 24% de correção monetária e 2% de juros, totalizando 26%.
  • Demais regiões: 24% de correção monetária e 5% de juros, totalizando 29%.
Quais são as taxas de encargos financeiros para o crédito agroindustrial?
Para o crédito agroindustrial, as taxas de encargos financeiros são:
  • Áreas da SUDENE e SUDAM: 33% de correção monetária e 4% de juros, totalizando 37%.
  • Demais regiões: 33% de correção monetária e 6% de juros, totalizando 39%.
Como são estabelecidas as taxas de encargos financeiros para demais produtores no crédito rural?
Para demais produtores no crédito rural, as taxas de encargos financeiros são:Custeio:
  • Áreas da SUDENE e SUDAM: 28% de correção monetária e 2% de juros, totalizando 30%.
  • Demais regiões: 28% de correção monetária e 5% de juros, totalizando 33%.
Investimento:
  • Áreas da SUDENE e SUDAM: 33% de correção monetária e 2% de juros, totalizando 35%.
  • Demais regiões: 33% de correção monetária e 5% de juros, totalizando 38%.
O que determina a Resolução nº 590 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 590 do Banco Central do Brasil determina que os encargos financeiros em créditos rurais e agroindustriais sejam estabelecidos em função da variação das ORTN's (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) no período de dezembro a dezembro imediatamente anterior.
Quais são as taxas de encargos financeiros para miniprodutores e pequenos produtores no crédito rural?
Para miniprodutores e pequenos produtores no crédito rural, as taxas de encargos financeiros são:Custeio:
  • Áreas da SUDENE e SUDAM: 19% de correção monetária e 2% de juros, totalizando 21%.
  • Demais regiões: 19% de correção monetária e 5% de juros, totalizando 24%.
Investimento:
  • Áreas da SUDENE e SUDAM: 24% de correção monetária e 2% de juros, totalizando 26%.
  • Demais regiões: 24% de correção monetária e 5% de juros, totalizando 29%.

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