Norma
14/09/1982

Resolução Nº 760

Estabelece limites e condições para vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes e remessas pessoais.

A Resolução Nº 760, de 14/09/1982, do Banco Central do Brasil, altera disposições sobre operações de câmbio para gastos pessoais de viajantes ao exterior e remessas pessoais.

Principais alterações:

  • Limite de vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes ao exterior:

  • US$2.000,00 para entrega de até US$100,00 em espécie ou "traveller's checks", e o restante por ordem de pagamento em favor do próprio comprador/viajante.

  • US$500,00 para viagens à América do Sul ou Central, com entrega de até US$100,00 em espécie ou "traveller's checks" e o restante por ordem de pagamento, admitida entrega totalmente em espécie quando se trate de moeda de país sul ou centro-americano.

  • 50% dos valores acima para menores de 18 anos, observados os critérios de entrega.

  • Vedada a venda de moeda estrangeira para menores de 2 anos.

  • Intervalo mínimo de 180 dias entre duas aquisições consecutivas de moeda estrangeira para a mesma pessoa.

  • Remessas pessoais mensais de até US$300,00 restritas a residentes no Brasil temporariamente no exterior para programas educacionais ou tratamento de saúde, certificados pelo Ministério da Educação e Cultura ou CNPq.

  • Aplicação do item II da Resolução nº 734/82 exclusivamente a empresas exportadoras registradas na CACEX com exportações mínimas de US$200.000,00 nos últimos 12 meses.

  • Possibilidade de vendas em condições diversas ou acima dos limites mediante autorização prévia do Banco Central.

  • Operações de câmbio para fins de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

  • Banco Central autorizado a adotar medidas necessárias à execução da resolução.

  • Revogação do item I da Resolução nº 734/82 e da Resolução nº 748/82.