Norma
18/07/1983

Circular Nº 799

Esclarece regras sobre taxas de juros e custos em operações de crédito para bancos.

                         CIRCULAR N. 000799                          
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Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista   o   disposto  na  Resolução  n.  844,  de  13.07.83,  decidiu
esclarecer:                                                          

         a)  as taxas previstas nos itens I e II da Resolução n.  844
representam  o  custo  total da operação para o tomador  do  crédito,
excluídos  apenas  o  Imposto sobre Operações de  Crédito,  Câmbio  e
Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários e
as tarifas de serviço, quando cabíveis;                              

         b)  as operações ativas de crédito com recursos internos, de
prazo  igual  ou superior a 180 dias, somente poderão ser  realizadas
com  as taxas de juros previstas no item II da Resolução n. 844  mais
correção  monetária  postecipada,  nunca  superior  aos  índices   de
variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN;     

         c)  o uso de artifícios que, por qualquer forma, resultem na
retenção de parte do produto dos empréstimos ou que contribuam para a
elevação das taxas máximas estabelecidas para as operações de crédito
será   considerado  falta  grave,  sujeitando  o  infrator  às  penas
previstas  no art. 44 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e no  Decreto-lei
n. 448, de 03.02.69.                                                 

                             Brasília-DF, 18 de julho de 1983        


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor