Norma
04/01/1984

Circular Nº 838

Estabelece formulas para calculo dos custos de financiamento e refinanciamento em operacoes financeiras conforme resolucoes especificas.

A Circular Nº 838, de 04/01/1984, estabelece fórmulas para o cálculo dos custos de financiamento e refinanciamento incidentes nas operações contempladas pelas Resoluções nº 330, 882 e 883. As fórmulas são:

  • Financiamento (J1): J1 = C (ORTN2/ORTN1 + iv.t/360 - 1)

  • Refinanciamento (J2): J2 = C (ORTN2/ORTN1 - 0,01.t/360 - 1)

Onde:

  • J1: custos do financiamento

  • J2: custos do refinanciamento

  • C: valor do título ou da parcela liquidada parcialmente

  • iv: taxa de juros de até 3% a.a., expressa sob a forma unitária

  • t: número de dias desde a data de liberação dos recursos até a data de vencimento ou liquidação

  • ORTN1: valor nominal das ORTNs fixado para o mês anterior ao evento

  • ORTN2: ORTN1 ajustado pela taxa de reajustamento mensal das ORTNs

Os cálculos devem considerar 7 casas decimais e os resultados devem ser expressos com 2 casas decimais, arredondando-se conforme necessário.

Para financiamentos baseados em Certificados substitutivos, os custos podem chegar a até 60% a.a., exigíveis ao fim de 180 dias. Em renovações de operações com Certificados emitidos até 31/12/1983, os custos variam conforme o período de excesso:

  • Até o 60º dia: até 80% a.a.

  • Do 61º ao 120º dia: até 104,82% a.a.

  • Do 121º ao 180º dia: até 112,82% a.a.

  • A partir do 181º dia: até 119,82% a.a.

A Circular Nº 785, de 13/06/1983, foi revogada.

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