A Resolução Nº 903, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/04/1984, estabelece a aplicação da alíquota 0 (zero) do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) nas operações de câmbio relacionadas ao pagamento de importações de couros e peles de bovinos. Esta isenção abrange contratos de câmbio amparados em guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 16/07/1984, inclusive.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.