Norma
14/05/1984

Resolução Nº 920

Estabelece alíquota zero do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de couros e peles de bovinos.

A Resolução Nº 920, de 14 de maio de 1984, estabelece a aplicação da alíquota 0 (zero) do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) nas operações de câmbio para pagamento de importações de couros e peles de bovinos. Essa isenção abrange contratos de câmbio amparados em guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 16 de julho de 1985, inclusive.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 920 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 903, de 5 de abril de 1984.