Norma
05/04/1984

Resolução Nº 905

Estabelece limites para empréstimos e adiantamentos das instituições financeiras oficiais estaduais ao respectivo Estado e suas entidades.

A Resolução Nº 905, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05 de abril de 1984, estabelece limites para empréstimos e adiantamentos concedidos por instituições financeiras oficiais estaduais ao respectivo Estado e suas entidades de administração direta e indireta.

Esses empréstimos e adiantamentos devem ser limitados ao valor correspondente à média dos saldos diários, credores, nos seis meses anteriores, das contas de depósitos tituladas pelo Estado e suas entidades de administração direta e indireta.

Qualquer empréstimo ou adiantamento que descumpra essa regra será considerado infração grave na condução dos interesses da instituição financeira, conforme o art. 44, Parágrafo 5º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.