Revogada Norma
17/04/1984
#6383

Circular Nº 856

Proíbe instituições financeiras fora do SFH de operar com cédulas hipotecárias vinculadas a empreendimentos residenciais e limita corretoras à distribuição desses títulos.

Perguntas e respostas

Quais resoluções e circulares são mencionadas como base para as decisões comunicadas na Circular n. 000856?
As decisões são baseadas nas Resoluções n. 228 e 386, de 04.07.72 e 21.07.76, respectivamente, e na Circular n. 311, de 21.10.76.
O que é vedado às instituições financeiras não integrantes do Sistema Financeiro da Habitação?
É vedado emitir, endossar ou adquirir cédulas hipotecárias oriundas de hipotecas vinculadas a empreendimentos com fins residenciais ou provenientes de empreendimentos destinados à urbanização e loteamento.
Quais são as restrições impostas às sociedades corretoras e distribuidoras em relação às cédulas hipotecárias?
É vedado às sociedades corretoras e distribuidoras a aquisição de cédula hipotecária. Sua competência está limitada à distribuição ou colocação desses títulos no mercado, desde que emitidos de conformidade com o disposto nos itens I e IV da Resolução n. 228.