Revogada Norma
05/09/1984
#6397

Circular Nº 881

Estabelece limite de crescimento para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Perguntas e respostas

Quando ocorrerá a suspensão das penalidades?
A suspensão das penalidades ocorrerá quando os percentuais de crescimento das aplicações das instituições apenadas estiverem dentro dos limites admitidos, mesmo que não tenha havido novas contratações, prorrogações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.
Quais excessos não serão considerados para aplicação das sanções previstas na Resolução n. 831?
Para aplicação das sanções previstas no item III da Resolução n. 831, não serão considerados os excessos decorrentes da apropriação de encargos, desde que não tenha havido novas contratações, prorrogações de vencimentos ou renovações de operações classificáveis nas contas de que se trata no mês informado.
Qual é a base de cálculo para o crescimento das operações se o saldo de junho de 1984 for menor que o saldo apurado?
Se o saldo admitido para junho de 1984, conforme a Circular n. 862, de 07.06.84, for menor que o saldo apurado, a base de cálculo para o crescimento das operações será a primeira das posições em questão.
O que estabelece a Circular n. 000881?
A Circular n. 000881 estabelece que o crescimento do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas discriminadas na Resolução n. 831, de 09.06.83, até o final de setembro de 1984, ficará limitado a 28% dos saldos apurados em junho de 1984.

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