A Resolução Nº 1.003, de 02/05/1985, estabelece novos limites de endividamento para diferentes tipos de instituições financeiras. Os bancos comerciais e de desenvolvimento terão um limite de endividamento equivalente a 15 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado. Já os bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de arrendamento mercantil terão um limite de endividamento equivalente a 12 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado.
Eventuais excessos aos limites estabelecidos devem ser eliminados até 31/12/1986. O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas resoluções anteriores, incluindo a Resolução Nº 256, de 26/04/1973, e outras especificadas no texto.