A Carta Circular Nº 1.257, datada de 24 de julho de 1985, não contém informações relevantes ou detalhadas no texto fornecido. O conteúdo apresentado é insuficiente para uma análise completa e prática para os analistas de compliance.
Recomenda-se verificar a íntegra do documento original ou consultar fontes adicionais para obter informações detalhadas e específicas que possam ser úteis para a prática de compliance.