Norma
06/05/1986

Parecer Normativo CST nº 15, de 6 de maio de 1986

Esclarece o enquadramento tributário dos representantes comerciais autônomos conforme a legislação do imposto sobre a renda.

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Perguntas e respostas

Como são classificados os rendimentos de um representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis?
Os rendimentos de um representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis são incluídos na cédula D da declaração de rendimentos da pessoa física, conforme o artigo 30, III, do RIR/80, desde que não pratique os atos por conta própria.
Qual é a base doutrinária que apoia o critério distintivo para o regime tributário de representantes comerciais?
O critério distintivo é apoiado doutrinariamente por J. X. Carvalho de Mendonça em 'Trat. de Dir. Com. Bras.' e De Plácido e Silva em 'Noções Práticas de Dir. Com.'.
Qual é o critério para reconhecer quando um representante comercial é contemplado com o regime tributário da pessoa física?
O critério é a prática de atos de comércio por conta alheia, conforme o artigo 30, III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/80), aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980.
O que define uma sociedade de prestação de serviços para efeito de enquadramento nas normas dos Decretos-leis nº 1.790/1980 e 2.030/1983?
Uma sociedade de prestação de serviços é definida conforme o Parecer Normativo CST nº 15/83, que exclui as sociedades compostas por representantes comerciais do conceito de sociedade civil de prestação de serviços, pois são constituídas por titulares de profissão de natureza comercial.
O que diz o artigo 30, III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/80)?
O artigo 30, III, do RIR/80 classifica na cédula D os rendimentos do trabalho de agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que participam de atos de comércio, mas não os praticam por conta própria.
Quando um representante comercial é considerado comerciante para efeitos tributários?
Um representante comercial é considerado comerciante para efeitos tributários quando exerce atividades por conta própria, equiparando-se a uma empresa individual a pessoa jurídica, conforme a alínea 'b' do § 1º do artigo 97 do RIR/80.