Norma
18/06/1986

Instrução CVM 52 (Revogada)

Dispõe sobre a correção monetária complementar com base na OTN de Cz$ 106,40.

A Instrução CVM nº 52, de 18 de junho de 1986, estabelece a correção monetária complementar do ativo permanente e do patrimônio líquido das companhias abertas, com base na OTN de Cz$ 106,40, a ser realizada em 30.06.86.

A correção monetária deve considerar os saldos das contas do ativo permanente e do patrimônio líquido apresentados nas Demonstrações Financeiras Extraordinárias de 28.02.86, exceto para adições ocorridas a partir de 01.03.86. Não serão objeto dessa correção o resultado do período findo em 28.02.86 e o saldo da conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica-DL 2284/86".

O saldo das contrapartidas da correção será registrado na conta "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - DL 2284/86". Companhias que encerraram o exercício social em março, abril ou maio de 1986 podem optar por realizar a correção na data de encerramento do exercício. Caso contrário, devem registrar o saldo em conta destacada do resultado do exercício social em curso e divulgar em nota explicativa.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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