A Instrução CVM nº 50, de 24 de abril de 1986, estabelece a correção monetária especial das Demonstrações Financeiras Extraordinárias de 28/02/86. As demonstrações financeiras deverão contemplar a correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido, com base no valor pro rata de Cz$ 99,50.
A contabilização dessa correção deve seguir os incisos I a IV do art. 2º da Instrução CVM nº 048/86. O saldo da correção será registrado na conta especial "Ajustes do Programa de Estabilização Econômica - D.L. 2.284/86", juntamente com os demais ajustes que afetem o resultado da companhia.
Para companhias abertas autorizadas pelo Banco Central, a correção monetária especial e a publicação das Demonstrações Financeiras Extraordinárias serão regulamentadas em ato específico.
Esta Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.