A Deliberação CVM nº 34, de 4 de julho de 1986, altera a estrutura organizacional interna da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especificamente os itens III e IV da Deliberação CVM nº 032, de 14 de maio de 1986.
Superintendência Geral (SGE): Subordinada diretamente ao Presidente da CVM, a SGE passa a incluir os seguintes órgãos e componentes organizacionais:
Superintendência de Desenvolvimento do Mercado (SDM)
Superintendência de Organização e Informática (SOI)
Superintendência de Projetos e Estudos Econômicos (SPE)
Superintendência Jurídica (SJU)
Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)
Superintendência de Normas Contábeis (SNC)
Superintendência Administrativa (SAD)
Assessoria de Relações Externas (ARE)
Gerência de Orientação a Investidores (GIO)
Secretaria Central (CEN)
Setor de Inquérito (INQ)
Delegacia Regional de São Paulo (DSP)
Escritório de Representação em Brasília (ERB)
Superintendências e Componentes Organizacionais:
SOI: Gerência de Sistemas (GOS)
SPE: Gerência de Projetos (GPP)
SJU: Gerência de Consultoria e Contencioso I (GJ I) e II (GJ II)
SEP: Gerência de Registros (GER), Operações Especiais (GEO), Acompanhamento de Empresas 1 (GE 1) e 2 (GE 2)
SFI: Gerência de Fiscalização de Empresas (GFE) e de Mercado e Intermediários (GFM)
SMI: Gerência de Credenciamento de Intermediários (GMC), Acompanhamento de Mercado (GMA) e de Investidores Institucionais (GMI)
SNC: Gerência de Normas Contábeis e Auditoria (GNC) e de Normas de Auditoria (GNA)
SAD: Gerência de Orçamento e Finanças (GAF), Recursos Humanos (GAH) e Serviços Gerais (GAG)