Norma
15/07/1986

RESOLUCAO CNSP n.º 15

Isenta proprietários de reboques e semi-reboques do seguro DPVAT, estendendo a cobertura ao veículo tracionador.

A Resolução CNSP nº 15/86 estabelece que, a partir de sua publicação, os proprietários de reboques e semi-reboques destinados ao transporte de passageiros e de carga não estão mais sujeitos à contratação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A cobertura do DPVAT será estendida ao veículo tracionador.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e suprime os itens 6 e 7 do anexo nº 2 da Resolução CNSP nº 01, de 03/10/1975, revogando as disposições em contrário.

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