A Resolução CNSP nº 15/86 estabelece que, a partir de sua publicação, os proprietários de reboques e semi-reboques destinados ao transporte de passageiros e de carga não estão mais sujeitos à contratação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A cobertura do DPVAT será estendida ao veículo tracionador.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e suprime os itens 6 e 7 do anexo nº 2 da Resolução CNSP nº 01, de 03/10/1975, revogando as disposições em contrário.