Norma
30/10/1986

Circular Nº 1.083

DEPOSITOS INTERFINANCEIROS - ALTERACAO DO ITEM "A" DA CIRCULAR 1067, DE 04/09/86, POSSIBILITANDO QUE O LIMITE DOS DEPOSITOS PASSE DE 10% PARA 20% DO PATRIMONIO LIQUIDO AJUSTADO DA INSTITUICAO DEPOSITANTE.

                         CIRCULAR N. 001083                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 29.10.86, tendo em vista o disposto na alínea "b"
do  item  IV  da Resolução n. 1.102, de 28.02.86, decidiu  alterar  a
alínea  "a" do item 1 da Circular n. 1.067, de 04.09.86, que passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "a)  o  montante  dos  depósitos efetuados  por  depositante
     junto  a  cada  instituição depositária não poderá  exceder  20%
     (vinte  por cento) do patrimônio líquido ajustado da instituição
     depositante;".                                                  

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                                  Brasília-DF, 30 de outubro de 1986 


Luiz Carlos Mendonça de Barros    Persio Arida                       
Diretor                           Diretor                            





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