Revogada Norma
09/01/1987
#7277

Resolução Nº 1.245

Aprova valores basicos de custeio para produtos da safra 1987 em regioes especificas e estabelece condicoes para concessão de credito rural.

Perguntas e respostas

Quais regiões foram contempladas com os VBC na safra de 1987?
Os VBC foram aprovados para a Região Nordeste, Território Federal de Roraima e Estado do Pará (exclusivamente para algodão herbáceo).
Qual é o limite de financiamento de custeio para a lavoura de gergelim na Região Nordeste?
O limite de financiamento de custeio para a lavoura de gergelim na Região Nordeste é de 100%, independentemente do porte do produtor.
O que são os Valores Básicos de Custeio (VBC)?
Os Valores Básicos de Custeio (VBC) são valores aprovados para o custeio de diversos produtos agrícolas, que servem como referência para a concessão de crédito de custeio.
As condições para a concessão de crédito de custeio à lavoura de algodão se aplicam ao Estado do Pará?
Não, as condições para a concessão de crédito de custeio à lavoura de algodão não se aplicam ao Estado do Pará.
Quais são as condições para a concessão de crédito de custeio à lavoura de algodão?
A concessão de crédito de custeio à lavoura de algodão está condicionada a: a) acompanhamento técnico apto a utilizar tecnologia de combate ao 'bicudo do algodoeiro'; b) produtividade mínima de 400 kg/ha no algodão herbáceo e 250 kg/ha no algodão arbóreo.
Quando a Resolução n. 001245 entrou em vigor?
A Resolução n. 001245 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de janeiro de 1987.
Qual produto foi incluído na pauta dos produtos amparados por VBC na Região Nordeste?
O gergelim foi incluído na pauta dos produtos amparados por VBC na Região Nordeste.
Quais critérios foram fixados para o enquadramento do produtor na faixa de produtividade?
Os critérios para enquadramento do produtor na faixa de produtividade são:a) Lavouras com assistência técnica:1. Cultivo de mesma espécie: admite-se a maior produtividade efetivamente alcançada em uma das três últimas safras normais assistidas;2. 1º ano de assistência técnica ou cultivo inicial: admite-se a produtividade prevista no projeto, com justificativas se houver discrepância com a produtividade média regional.b) Lavouras sem assistência técnica:1. Cultivo de mesma espécie: admite-se a maior produtividade obtida em uma das três últimas safras normais;2. Cultivo inicial: admite-se como máxima a produtividade média regional.
Quem foi o Presidente do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução n. 001245?
O Presidente do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução n. 001245 foi Fernão Carlos Botelho Bracher.
Quais são as condições para a concessão de crédito de custeio à lavoura de gergelim?
A concessão de crédito de custeio à lavoura de gergelim está condicionada à orientação técnica a nível de imóvel e à utilização de semente fiscalizada ou certificada.