A Circular SUSEP nº 8, de 27 de março de 1987, estabelece que as Sociedades Seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Privada devem encaminhar, juntamente com as demonstrações financeiras semestrais, um Demonstrativo do Cálculo da Provisão para Desvalorização da Carteira de Ações. Este demonstrativo deve seguir o formulário anexo fornecido pela SUSEP.
Para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 1986, o formulário deve ser encaminhado ao Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP até 15 de abril de 1987.
O formulário inclui campos específicos para informações como nome da seguradora, data base do levantamento, quantidade de ações possuídas, custo médio, custo contábil, cotação média da bolsa de referência, valor de mercado e diferenças entre custo contábil e valor de mercado. Todos os valores devem ser expressos em cruzados e o formulário deve ser preenchido à máquina.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e não substitui o texto publicado no D.O.U. de 10 de abril de 1987.