A Diretoria do Banco Central do Brasil determinou que, a partir de janeiro de 1987, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem reconhecer mensalmente os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do período.
Os saldos contábeis do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, incluindo contas retificadoras, serão corrigidos com base na variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), conforme normas dos Planos Contábeis do Banco Central.
As contrapartidas da correção monetária para os meses de janeiro a abril de 1987 devem ser apropriadas em abril de 1987. As adições ao Ativo Permanente e ao Patrimônio Líquido, a partir de 01/01/1987, serão atualizadas "pro rata" com base nas variações da OTN.
Os valores da OTN para os meses de janeiro a abril de 1987 são:
Janeiro: 129,97
Fevereiro: 151,82
Março: 181,61
Abril: 207,97
A partir de maio de 1987, os valores da OTN serão os fixados oficialmente pelas Autoridades Monetárias. Bens não de uso próprio, classificados no Ativo Circulante, serão corrigidos conforme regulamentação vigente.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de maio de 1987.