Revogada Norma
10/06/1987
#7065

Circular Nº 1.180

OPERACOES DE CURSO ANORMAL - PRAZOS DE INSCRICAO EM CREDITOS EM LIQUIDACAO - PROPOE REVISAO DAS NORMAS VIGENTES PARA OPERACOES DE CURSO ANORMAL, NO QUE SE REFERE AOS PRAZOS PARA INSCRICAO EM CREDITOS EM LIQUIDACAO - ALTERACAO DO ITEM 16-7-13-5 DO MANUAL DE NORMAS E INSTRUCOES, (MNI).

Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001180 entrou em vigor?
A Circular N. 001180 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 1987.
O que é a Circular N. 001180?
A Circular N. 001180 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 10 de junho de 1987, que altera os prazos regulamentares para a inscrição de operações de curso anormal no título contábil de CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
Quais são os critérios para inscrição de créditos na conta CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO?
Os critérios para inscrição de créditos na conta CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO incluem:
  • Créditos vencidos há mais de 150 dias;
  • Créditos ajuizados e/ou representados por títulos protestados;
  • Créditos relativos a operações de câmbio, conforme regulamentação específica;
  • Créditos de responsabilidade de devedor falido ou concordatário;
  • Adiantamentos a depositantes após 60 dias corridos da ocorrência;
  • Créditos vincendos de clientes com responsabilidade já inscrita em CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO;
  • Créditos considerados de difícil liquidação por circunstâncias conhecidas do banco;
  • Créditos relativos a operações de crédito industrial e de crédito rural, decorridos 240 dias do vencimento.
Quem assinou a Circular N. 001180?
A Circular N. 001180 foi assinada pelos diretores do Banco Central do Brasil, Wadico Waldir Bucchi e José Tupy Caldas de Moura.
O que deve ser feito quando há características evidentes de dificuldade de recuperação de créditos antes dos prazos máximos fixados?
Quando há características evidentes de dificuldade de recuperação de créditos antes dos prazos máximos fixados, as operações podem ser inscritas em CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO, devendo a documentação comprobatória dessa situação ficar arquivada na instituição à disposição do Banco Central.