RESOLUCAO N. 001436
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista as disposições do
art. 4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Atualizar os parâmetros de apuração do valor global da
produção agropecuária anual (renda bruta), para fins de classificação
dos beneficiários do crédito rural, mantidos os demais critérios
estabelecidos no MCR 2-1, conforme tabela a seguir:
---------------------------------------------------------------------
CLASSIFICAÇÃO RENDA BRUTA (EM MVR)
---------------------------------------------------
DO AVICULTURA E SUINOCULTURA DEMAIS
OLERICULTURA ATIVIDADES
PRODUTOR (DE ATÉ) (DE ATÉ) (DE ATÉ)
---------------------------------------------------------------------
miniprodutor - 800 - 1.000 - 400
pequeno produtor 801 2.400 1.001 3.000 401 1.200
médio produtor 2.401 12.000 3.001 15.000 1.201 6.000
grande produtor acima de 12.000 acima de 15.000 acima de 6.000
---------------------------------------------------------------------
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que os parâmetros ora fixados entrarão em
vigor em 01.01.88, ficando revogada naquela data a Resolução n.
1.354, de 02.07.87.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente