Norma
28/12/1987

Resolução Nº 1.436

Atualiza os parâmetros de apuração da renda bruta para classificação dos beneficiários do crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 001436                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 14.12.87, tendo em vista as  disposições  do
art.  4.,  inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14  da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Atualizar os parâmetros de apuração do valor global  da
produção agropecuária anual (renda bruta), para fins de classificação
dos  beneficiários  do crédito rural, mantidos  os  demais  critérios
estabelecidos no MCR 2-1, conforme tabela a seguir:                  

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CLASSIFICAÇÃO                      RENDA BRUTA (EM MVR)              
                  ---------------------------------------------------
  DO               AVICULTURA  E      SUINOCULTURA          DEMAIS   
                   OLERICULTURA                           ATIVIDADES 
PRODUTOR           (DE      ATÉ)      (DE       ATÉ)     (DE     ATÉ)
---------------------------------------------------------------------
miniprodutor          -       800        -     1.000        -     400

pequeno produtor    801     2.400    1.001     3.000      401   1.200

médio produtor    2.401    12.000    3.001    15.000    1.201   6.000

grande produtor   acima de 12.000    acima de 15.000   acima de 6.000
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         II  -  Delegar  competência ao Banco  Central  para  expedir
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III - Estabelecer que os parâmetros ora fixados entrarão  em
vigor  em  01.01.88,  ficando revogada naquela data  a  Resolução  n.
1.354, de 02.07.87.                                                  

                             Brasília-DF, 28 de dezembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              











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