Norma
03/02/1988

Resolução Nº 1.461

Estabelece valores básicos de custeio para diversos produtos agrícolas na safra de 1988 e regras para concessão de crédito rural.

A Resolução Nº 1.461 do Banco Central do Brasil, publicada em 03/02/1988, aprova os valores básicos de custeio (VBC) para diversos produtos da safra de 1988 e estabelece o calendário de liberações conforme o anexo I da resolução.

Os VBCs são convertidos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) para manter atualizados os financiamentos de custeio. Além disso, os créditos destinados às lavouras de sementes de amendoim e feijão terão acréscimos de 7% e 8%, respectivamente, sobre o VBC do grão comercial.

Para a concessão de crédito de custeio para a lavoura de trigo do cerrado, devem ser observados os limites de altitudes indicados nas Recomendações da Comissão Centro Brasileiro de Pesquisa de Trigo.

A resolução delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução e entra em vigor na data de sua publicação.

O anexo com os detalhes dos valores e calendário de liberações está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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