Revogada Norma
03/11/1988
#6543

Circular Nº 1.375

Atualiza a configuração do subgrupo de obrigações por operações compromissadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Perguntas e respostas

O que são 'Despesas a Apropriar de Recompras a Liquidar'?
'Despesas a Apropriar de Recompras a Liquidar' são despesas que ainda não foram apropriadas, relacionadas a recompras que ainda precisam ser liquidadas, tanto na 'Carteira Própria' quanto na 'Carteira de Terceiros'.
O que é o subgrupo 4.2.0.00.00-6 no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)?
O subgrupo 4.2.0.00.00-6 no COSIF refere-se às 'Obrigações por Operações Compromissadas'.
Quais são as categorias dentro do subgrupo 'Obrigações por Operações Compromissadas'?
As categorias dentro do subgrupo 'Obrigações por Operações Compromissadas' são 'Carteira Própria' e 'Carteira de Terceiros'.
Como são classificadas as demais operações que não são 'Contas Remuneradas'?
As demais operações que não são 'Contas Remuneradas' são classificadas como 'Outros Recursos'.
Quando a Circular N. 001375 entrou em vigor?
A Circular N. 001375 entrou em vigor na data de sua publicação, em 03 de novembro de 1988.
O que são 'Contas Remuneradas' no contexto das 'Obrigações por Operações Compromissadas'?
'Contas Remuneradas' são as obrigações representadas pelas captações diárias automáticas de recursos vinculados a depósitos à vista.
Qual é a função do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001375?
A função do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001375 é a de regulamentar as obrigações por operações compromissadas no COSIF, com base no artigo 4º, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.