RESOLUCAO N. 001532
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso XVII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o Banco Central:
a) a incluir na base para o cálculo dos limites
operacionais de "Empréstimo de Liquidez" a instituições financeiras
de que tratam as Resoluções n.s 1.008, de 02.05.85, e 1.093, de
20.02.86, os depósitos a prazo, as captações no mercado aberto e em
depósitos interfinanceiros; e
b) a adequar, sempre que necessário, a base de cálculo e o
percentual para fins de fixação do limite contratual, o prazo e as
taxas para essa modalidade de assistência financeira.
II - O Banco Central definirá a oportunidade para a adoção
de medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
III - O Banco Central deverá informar ao Conselho Monetário
Nacional as modificações que vier a introduzir em decorrência desta
autorização.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Resoluções n.s 1.110, 1.227 e 1.269,
de 06.03.86, 03.12.86 e 11.03.87, respectivamente.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente