CIRCULAR N. 001441
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 26.01.89, tendo em vista o disposto no artigo
15, Parágrafo 5., da Medida Provisória n. 032, de 15.01.89, decidiu
estabelecer que os depósitos a prazo fixo, de que trata o item III da
Resolução n. 1.102, de 28.02.86, quando tenham prazo superior a 90
(noventa) dias, poderão ser atualizados por índice de preços cujas
séries sejam calculadas regularmente e de conhecimento público,
livremente pactuado entre as partes.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o item 4 da Circular n. 1.420, de 16.01.89.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor