Norma
15/02/1989

Circular Nº 1.441

Estabelece atualização de depósitos a prazo fixo por índice de preços pactuado entre as partes para prazos superiores a 90 dias.

                         CIRCULAR N. 001441                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 26.01.89, tendo em vista o disposto  no  artigo
15,  Parágrafo 5., da Medida Provisória n. 032, de 15.01.89,  decidiu
estabelecer que os depósitos a prazo fixo, de que trata o item III da
Resolução  n. 1.102, de 28.02.86, quando tenham prazo superior  a  90
(noventa)  dias, poderão ser atualizados por índice de  preços  cujas
séries  sejam  calculadas  regularmente e  de  conhecimento  público,
livremente pactuado entre as partes.                                 

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, revogado o item 4 da Circular n. 1.420, de 16.01.89.     

                             Brasília-DF, 15 de fevereiro de 1989    


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 







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