Norma
29/03/1989

Circular Nº 1.466

Estabelece o uso do Índice de Preços ao Consumidor para atualização monetária em balancetes a partir de fevereiro de 1989.

                         CIRCULAR N. 001466                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 28.03.89, decidiu que a partir  da  posição  de
balancete  referente a fevereiro de 1989, inclusive, será  utilizado,
para  efeito  da  atualização monetária de que  trata  o  item  I  da
Resolução  n. 1.469, de 21.03.88, a variação do Índice de  Preços  ao
Consumidor.                                                          

         2.  O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) baixará as
instruções necessárias para a execução desta Circular.               

                             Brasília-DF, 29 de março de 1989        


Wadico Waldir Bucchi         José Tupy Caldas de Moura               
Diretor                      Diretor                                 




Keyler Carvalho Rocha                                                
Diretor