CIRCULAR N. 001466
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 28.03.89, decidiu que a partir da posição de
balancete referente a fevereiro de 1989, inclusive, será utilizado,
para efeito da atualização monetária de que trata o item I da
Resolução n. 1.469, de 21.03.88, a variação do Índice de Preços ao
Consumidor.
2. O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) baixará as
instruções necessárias para a execução desta Circular.
Brasília-DF, 29 de março de 1989
Wadico Waldir Bucchi José Tupy Caldas de Moura
Diretor Diretor
Keyler Carvalho Rocha
Diretor