Norma
25/10/1989

Resolução Nº 1.652

Altera regras sobre liberação de depósitos de recursos contratados por entidades públicas para amortização e pagamento de financiamentos externos.

                        RESOLUCAO N. 001652                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos
4., incisos V e XXXI, e 57 da mencionada Lei,                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item II da Resolução n. 1.134, de  15.05.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "Estabelecer  que  os  depósitos  decorrentes  de   recursos
     contratados em condições diversas daquelas estabelecidas no item
     I,  pelas empresas estatais de que trata o artigo 2. do  Decreto
     n.   84.128,  de  29.10.79,  pelos  Estados,  Distrito  Federal,
     Territórios,   Municípios,  suas  entidades   da   administração
     indireta e fundações por eles mantidas, só poderão ser liberados
     para  efeito  de  amortização de principal ou  de  pagamento  de
     encargos de empréstimos e financiamentos externos registrados no
     Banco   Central,  bem  como  para  liquidação  de   compromissos
     decorrentes da contratação de repasses ao amparo da Resolução n.
     63,  de 21.08.67, observados os cronogramas constantes de  aviso
     de  prioridade  da Secretaria de Planejamento e  Coordenação  da
     Presidência da República (SEPLAN).".                            

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 25 de outubro de 1989      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente