Norma
05/01/1990

CIRCULAR SUSEP n.º 31

Estabelece regras para conversão e reajuste monetário de prêmios e indenizações de seguros com base no BTNF.

A Circular SUSEP nº 31, de 29 de dezembro de 1989, estabelece que os prêmios dos seguros não indexados ou com critérios próprios de indexação devem ser convertidos em BTNF no primeiro dia útil após o final do período de competência da fatura.

As indenizações desses contratos serão reajustadas monetariamente com base na variação do BTNF, desde a data do aviso de sinistro até o efetivo pagamento, conforme a Resolução CNSP nº 12, de 21 de julho de 1989.

Para pagamento de faturas e recebimento de indenizações, aplica-se a Circular SUSEP nº 18, de 10 de agosto de 1989.

As disposições desta circular são obrigatórias para todos os contratos, inclusive os vigentes, com pagamento de prêmio através de faturas ou contas mensais.

A Circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 1990.