Norma
14/03/1990

Circular Nº 1.597

Institui demonstrativo para acompanhamento mensal dos recursos aplicados em financiamentos habitacionais.

A Circular Nº 1.597, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14/03/1990, institui um demonstrativo para o acompanhamento dos recursos aplicados em financiamentos habitacionais.

De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central em 13/03/1990, baseada no Artigo 10, Inciso VIII, da Lei Nº 4.595/64 e no Artigo 8 do Decreto-Lei Nº 2.291/86, as instituições financeiras devem enviar mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, o "Demonstrativo Financiamentos Habitacionais" à Diretoria da Área de Mercado de Capitais do Banco Central. A remessa deve ser feita através da Central de Recepção de Documentos, localizada no Departamento Regional ou na sede do Banco Central, conforme a jurisdição da instituição.

Os códigos CADOC para o envio do demonstrativo são:

  • Associações de Poupança e Empréstimo: 12.1.3.005-4

  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.3.005-4

  • Caixa Econômica Federal: 38.0.3.005-9

  • Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.3.005-2

Além disso, as instituições devem remeter até 15/04/1990 os dados globais referentes ao ano de 1989, utilizando os mesmos modelos descritos no Art. 1º.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 14/03/1990. O modelo anexo mencionado está disponível na sede e nas delegacias regionais do Banco Central.

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