Norma
18/03/1990

Carta Circular Nº 2.055

Altera o prazo para celebração de contratos de câmbio de exportação para 20 dias corridos após o embarque.

A Carta Circular Nº 2.055, de 18 de março de 1990, altera os prazos para celebração de contratos de câmbio de exportação. Com base no item I da Resolução Nº 1.549, de 22 de dezembro de 1988, o prazo foi estendido de 10 dias úteis para 20 dias corridos a partir da data do embarque.

Essa alteração impacta os itens 4.A do Comunicado DECAM Nº 270, de 31 de dezembro de 1980, e 2.A do Comunicado DECAM Nº 271, da mesma data. Além disso, o novo prazo de 20 dias corridos também se aplica aos casos de vinculação previstos no Comunicado DECAM Nº 399, de 31 de dezembro de 1981.

As disposições desta Carta Circular abrangem igualmente exportações já realizadas até a data de sua publicação.

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