Revogada Norma
04/06/1990
#12900

Circular Nº 1.746

Permite participação de instituições financeiras não-bancárias em operações com títulos estaduais e municipais, com anuência de bancos no SELIC.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 31 de maio de 1990?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu permitir que instituições financeiras não-bancárias, indicadas pelos emissores de títulos públicos estaduais e municipais, participem das operações previstas no artigo 1º da Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990, desde que apresentem a expressa anuência de uma instituição financeira bancária participante do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) quanto à cessão de sua conta de reservas para a liquidação automática das referidas operações.
Qual é a função do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) mencionada na Circular nº 1.746?
O SELIC é mencionado como o sistema no qual uma instituição financeira bancária deve ceder sua conta de reservas para a liquidação automática das operações previstas na Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990.
O que é a Circular nº 1.746?
A Circular nº 1.746 complementa critérios de tratamento para títulos estaduais e municipais previstos na Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990.
Quem são os diretores que assinaram a Circular nº 1.746?
Os diretores que assinaram a Circular nº 1.746 são Luis Eduardo Alves de Assis e Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
O que permite o artigo 1º da Circular nº 1.746?
O artigo 1º permite que instituições financeiras não-bancárias participem das operações previstas no artigo 1º da Circular nº 1.729, de 15 de maio de 1990, desde que tenham a anuência de uma instituição financeira bancária participante do SELIC.
Como podem ser cobertas as deficiências de reservas geradas pela retroatividade dos resgates de títulos estaduais e municipais?
As deficiências de reservas podem ser cobertas pelo Departamento da Dívida Pública e Operações Especiais (DEDIP) através de operações compromissadas com base nos títulos novos, desde a data do resgate até a da rolagem.
Quando a Circular nº 1.746 entrou em vigor?
A Circular nº 1.746 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de junho de 1990.

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