Norma
10/07/1990

Circular Nº 1.774

Adapta regulacao dos fundos de aplicações de curto prazo conforme decreto 99.374/90.

A Circular Nº 1.774, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de julho de 1990, adapta a regulamentação dos Fundos de Aplicações de Curto Prazo às disposições do Decreto Nº 99.374, de 09.07.90.

Os principais pontos da circular são:

  • Fundos que não assegurarem a individualização do prazo de cada aplicação dos cotistas devem manter 100% de suas inversões em títulos de instituições habilitadas a realizar operações compromissadas, com pelo menos 70% em títulos públicos federais.

  • Fundos que assegurarem a individualização do prazo de cada aplicação devem seguir a diretriz da alínea "a" do item 1 da Circular Nº 1.411, de 29.12.88.

  • As instituições administradoras devem informar ao Banco Central e ao Departamento da Receita Federal, no prazo máximo de 10 dias, se os fundos administrados se enquadram no Artigo 1º ou no Artigo 2º.

  • Devem divulgar, nos termos do Artigo 31 do regulamento anexo à Resolução Nº 1.199, de 10.10.86, e no prazo máximo de 15 dias, a situação dos fundos e as implicações decorrentes.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 25.07.90.

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