Norma
17/08/1990

Instrução CVM 131 (Revogada)

Define como infração grave o descumprimento de artigos da Lei nº 6.404/76 relacionados a valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 131, de 17 de agosto de 1990, define como infração grave o descumprimento de diversos artigos da Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações. A infração grave pode resultar na aplicação das penalidades previstas nos incisos III e VI do artigo 11 da Lei nº 6.385/76.

Os artigos da Lei nº 6.404/76 considerados infrações graves são: 117 e seus parágrafos, 153, 154 e seus §§ 1º e 2º, 155 e seus §§ 1º e 2º, 156 e seu § 1º, 165, 201, 202 e seu § 5º, 205 e seu § 3º, 245, 254 e seus §§ 1º e 2º, 255 e seus §§ 1º e 2º, e 273.

A instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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