Norma
19/02/1979

Instrução CVM 6 (Revogada)

Estabelece hipóteses de infração grave para aplicação de penalidades conforme a Lei nº 6385/76.

A Instrução CVM nº 6, de 19 de fevereiro de 1979, estabelece que o descumprimento de determinações feitas pela CVM às companhias abertas, no sentido de republicarem demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas com as correções ou aditamentos exigidos, dentro do prazo fixado, será considerado uma infração grave.

Essa infração grave pode resultar na aplicação das penalidades previstas nos incisos I a VI do artigo 11 da Lei nº 6.385/76. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão, inabilitação temporária, cassação de autorização ou registro, e proibição temporária de atuar em determinadas atividades.