A Resolução Nº 1.806, de 27 de março de 1991, autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento destinados à aplicação de recursos exclusivamente na aquisição ou subscrição de valores mobiliários ou quotas de emissão de empresas que venham a ser desestatizadas conforme a Lei Nº 8.031, de 12 de abril de 1990.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está autorizada a baixar as normas e adotar as medidas necessárias para a constituição e funcionamento desses fundos. No caso de fundos cujas quotas sejam integralizadas mediante a utilização de ativos financeiros que não sejam valores mobiliários, a regulamentação deverá ser emitida em conjunto com o Banco Central do Brasil.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.