A Circular Nº 1.931, de 09/04/1991, estabelece normas complementares para o contingenciamento de crédito e a amortização mínima de saldos devedores de usuários de cartões de crédito, conforme determinado pela Resolução Nº 1.715, de 29/05/1990.
Art. 1º: Faculta aos bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento, e às sociedades de crédito, financiamento e investimento, a utilização dos seguintes limites:
Data-base de 30/04/1991: Montante equivalente a duas vezes o patrimônio líquido ajustado ou um bilhão de cruzeiros, o que for menor.
Data-base de 31/05/1991: Montante equivalente a três vezes o patrimônio líquido ajustado ou um bilhão e meio de cruzeiros, o que for menor.
Data-base de 30/06/1991 e posteriores: Montante equivalente a quatro vezes o patrimônio líquido ajustado ou dois bilhões de cruzeiros, o que for menor.
Art. 2º: Fixa em 50% a amortização mínima dos saldos devedores apresentados mensalmente aos usuários de cartões de crédito, referentes ao pagamento de serviços prestados e bens adquiridos a partir da data de publicação desta circular.
Parágrafo único: Os financiamentos concedidos serão computados para efeito dos limites de contingenciamento estabelecidos pela Resolução Nº 1.715, a Circular Nº 1.807, e o Art. 1º desta Circular.
Art. 3º: Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.